Acidente de trânsito – Quais são seus direitos?

ACIDENTE DE TRANSITO II

Ninguém deseja se envolver em um acidente de trânsito, mas quando este ocorre damos graças a Deus quando os danos são apenas materiais, sem que haja feridos. No entanto, você sabe quais podem ser seus direitos quando ocorre um acidente de trânsito?

Seguro DPVAT: é o seguro obrigatório que todo proprietário de veículo automotor paga. No entanto, mesmo que a vítima não seja proprietária do veículo, ela terá direito ao recebimento. O seguro cobre despesas médicas e hospitalares até o valor de R$ 2.700,00, invalidez até o valor de R$ 13.500,00 e morte no valor de R$ 13.500,00.

Indenização por Dano Material e Moral: Também terá direito a vítima a cobrar do causador do acidente os danos materiais [despesas com conserto de veículo entre outros gastos], bem como danos morais [abalo em razão da lesão sofrida, internação hospitalar, cirurgias, etc]

Auxílio-Doença: A vítima de acidente de trânsito, segurada do INSS, que tenha sofrido alguma lesão que a impeça de trabalhar terá direito a receber o auxílio doença enquanto estiver afastada do trabalho.

Auxílio-Acidente: Após consolidada a lesão e restando alguma seqüela que cause limitação ao trabalho, a vítima terá direito ao auxílio-acidente. Este benefício poderá ser recebido até a aposentadoria, mesmo que a vítima retorne ao trabalho, ou até o seu falecimento.

Aposentadoria por Invalidez: Quando as lesões causadas pelo acidente incapacitarem a vítima de forma total e permanente para atividades laboral, sem que haja possibilidade de reabilitação profissional.