Aposentadoria Especial é aquela que exige 25 anos de contribuição em condições insalubres.
Os profissionais que atuam na área da saúde e que estejam expostos a agentes nocivos, com destaque para os agentes biológicos, têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição ou a conversão do tempo especial em comum.
É comum aos profissionais desta área estar expostos a agentes nocivos como vírus, fungos e bactérias, decorrente do contato com pacientes infectados ou que estejam dentro do próprio ambiente hospitalar.
A exposição a estes agentes insalubres pode atingir qualquer profissional que atua na área da saúde, não restringindo somente a médicos e enfermeiros. Por exemplo, os profissionais da área da limpeza, podem ter contato frenquente com os agentes nocivos referidos. Até mesmo os profissionais que atuam no atendimento da recepção podem ter contato.
Há ainda os profissionais que têm contato com equipamentos como Raio-X, Tomografia, Ressonância Magnética, entre outros, que podem estar sujeitos aos agentes físicos.
Caso o profissional tenha sofrido a exposição a estes agentes noviços em apenas parte do período trabalhado, não fará jus a aposentadoria especial. No entanto, poderá ganhar um acréscimo de tempo de serviço para completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, para cada 10 anos exposto aos agentes nocivos, o Homem ganha 4 anos, totalizando 14 anos de serviço. Já a mulher, para cada 10 anos ganhará 2 anos, totalizando 12 anos de tempo de serviço.