BOMBA – Projeto de Lei 6427/2016

PL 6427

Mais uma vez, com a justificativa de reduzir gastos, o governo busca a solução cortando na pele daqueles que menos opções têm de se socorrer na hora do imprevisto acarretado por uma condição patológica incapacitante.

No dia 04/11/2016, mesmo dia em que a MP 739 perdeu a validade, foi enviado a Câmara dos Deputados o projeto de Lei 6.427/2016.

O mesmo pode ser acessado no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2116055

O referido projeto tem basicamente o mesmo texto da MP 739 e prevê a revisão de benefício por incapacidade em regime de urgência.

Salienta-se que o INSS sempre pode revisar os benefícios por incapacidade. No entanto, por conta de um relaxamento da Autarquia Previdenciária, que ficou longo período sem convocar para revisões, se permitiu que benefícios fossem mantidos sem necessidade.

Por outro lado, as revisões promovidas pela MP 739, e que se pretende retomar com a PL 6.427/2016, de longe servem para resolver a situação.

No período em que ocorreram as revisões, também ocorrem uma série de absurdos, que inclusive foram objetos de questionamento por parte do Ministério Público Federal.

Foram realizadas aproximadamente 21 mil perícia de revisão. Sendo que 80% foram indeferidas, ou seja, de cada 10 segurados, 8 tiveram o seu benefício cessado.

A política de revisão implantada deve sim ser questionada. Primeiro pelo fato de que os peritos recebem verba extra [R$ 60,00 por perícia]. Segundo, pelo fato de haver relatos de que na avaliação pericial sequer olhavam a documentação médica apresentada.

As mudanças previstas na PL 6.427/2016 ainda incluem:

– Contribuição de 12 meses para retomada da qualidade de segurado [hoje são 4 meses], para os benefícios por incapacidade;

– Limite de prazo para concessão judicial [120 dias] caso não seja fixado prazo maior pelo juiz;

– Segurado em gozo de auxílio doença deverá se submeter a processo de reabilitação profissional;

– Alteração no prazo de carência e no percentual do valor para o benefício de auxílio reclusão;

Considerando que o INSS sempre pode revisar os benefícios, é de destacar que os pontos mais polêmicos da PL 6.427/2016, são as alterações no prazo de carência, bem como o limite de prazo de 120 dias para concessão.

Não é rara a situação em que o segurado depende de procedimentos realizados pelo SUS para que possa recuperar sua condição laboral, como por exemplo, o cirúrgico. Tal situação por vezes leva mais de ano para ocorrer. Como então definir um prazo de 120 dias de limite para a concessão?

Já a contribuição de 12 meses para retomada de carência é outro absurdo. Segurados que por vezes possuem anos de contribuição e que por motivo de força maior, como uma situação de desemprego, venham perder sua qualidade de segurado, só poderão requerer benefício por incapacidade após completarem novos 12 meses de contribuição. Mas se a doença e a incapacidade ocorrer antes disto? Infelizmente ficará o segurado desprotegido.

Com a justificativa de reduzir gastos, o governo cria barreiras aos segurados que mais necessitam do Regime Geral de Previdência. O PL 6.427/2016 não causará prejuízo a Deputados, Senadores, Juízes, empresários ou quaisquer outros segurados mais afortunados do RGPS.  Por outro lado, a parcela mais carente da sociedade será sim prejudicada com a restrição de direitos.

O que nos resta fazer? De momento nos resta pressionar aqueles que nos representam. Pode parecer difícil, mas hoje com os canais de comunicação há sim a possibilidade de manifestarmos nossa opinião.

O contado com os Deputados Federais pode ser encontrado no seguinte link:

http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa

No link abaixo os Deputados do Rio Grande do Sul:

http://www.camara.leg.br/internet/deputado/Dep_Lista.asp?Legislatura=55&Partido=QQ&SX=QQ&Todos=None&UF=RS&condic=QQ&forma=lista&nome=&ordem=nome&origem=None

A hora da manifestação é agora, depois de aprovada a Lei só nos restará lamentar.