O dia 26/10/2016 foi triste para os aposentados do INSS. O Supremo Tribunal Federal Julgou os Recursos Extraordinários sobre o tema: (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, (RE) 661256, com repercussão geral, e (RE) 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No julgamento, prevaleceu o entendimento que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito.
Mais uma vez a Suprema Corte faz um julgamento político e não analisa o tema com base nas normas constitucionais, que é o que lhe compete.
Como justificativa para a negativa, houve Ministro que citou a atual situação econômica do país ou ainda o suposto déficit da previdência.
O órgão máximo do poder judiciário, que deveria realizar o julgamento a luz da Constituição Federal, parece ter feito um julgamento como se fosse o Ministério da Fazenda.
Os fundamentos dos votos negativos estavam mais direcionados a situação econômica atual do país, do que a real possibilidade jurídica do pedido.
Quanto ao suposto déficit da previdência, nunca é exagero relembrar o estudo promovido pela ANFIP, onde é demonstrado que NÃO HÁ DEFICIT! Segue o link abaixo:
Entenda um pouco mais o que é a Desaposentação no link abaixo: