A Medida Provisória 739 permitiu ao INSS criar uma verdadeira “força tarefa” para revisar os auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez dos segurados que estavam há mais de dois anos em benefício.
Como não houve votação na Câmara dos Deputados no dia 26/10/2016, por falta de quórum, a MP não foi transformada em Lei. Assim, perde sua validade ao final do dia 04/11/2016.
Sem a aprovação voltam as regras anteriores a sua edição. Saiba mais no texto que segue:
Como fica a situação sem a MP:
– O INSS vai poder continuar a convocar para perícia de revisão, como sempre pôde, mas não em regime de urgência e com pagamento de R$ 60,00 aos peritos por perícia, como vinha fazendo;
– O INSS não poderá mais limitar o benefício ao prazo de 120 dias nas concessões judiciais sem prazo fixo;
– Para quem perdeu a qualidade de segurado, volta a carência de 1/3 [4 meses para auxílio doença e aposentadoria por invalidez], com a MP eram 12 meses;
– A reabilitação profissional deve ser realizada para outra função diversa da atual. A MP previa reabilitação para a mesma função;
– Volta a possibilidade de realizar o pedido de reconsideração após a perícia negada. A MP não permitia mais o pedido de Reconsideração;
Infelizmente, já há articulação da Câmara dos Deputados para enviar projeto de Lei com texto de mesma redação da MP. Mais uma vez os segurados terão que torcer para que a maioria dos Deputados não aprovem a Lei.
Hoje a MP será enterrada, mas precisamos torcer para que não nasça outro “monstro”!