O Governo vem abertamente manifestando sua intenção em reduzir os gastos com a previdência. Por outro lado, tem investido milhões em propaganda na tentativa de convencer a população de que a previdência está quebrada.
Se você acredita na “triste” história contada pelo governo, aconselhamos acessar o seguinte link:
http://fundacaoanfip.org.br/…/a-dru-e-o-falso-deficit-da-p…/
Este objetivo do governo em reduzir os gastos com a previdência de uma forma ou de outra tem refletido no indeferimento dos pedidos de aposentadoria, ao não reconhecer direitos já consolidados ou ao indeferir benefícios por incapacidade.
Além disto, o surgimento de medidas provisórias, que criam procedimentos nada confiáveis para a revisão dos benefícios, também resulta em diversos indeferimentos indevidos.
Grande parte dos indeferimentos ou cessação dos benefícios de auxílio doença, ocorre em razão da perícia médica administrativa entender que o segurado não apresenta a incapacidade ou já recuperou sua condição laboral. Muitas vezes este entendimento é contrário ao atestado do médico assistente (médico do segurado). Este é um dos principais motivos para o indeferimento ou cessação do benefício de auxílio doença.
No entanto, também ocorrem indeferimentos pelos seguintes motivos:
– Falta do exame médico correto que comprove a patologia/incapacidade (Exemplo: nem sempre o Raio-X é o exame ideal para comprovar doenças ortopédicas);
– Dificuldade do segurado em descrever os sintomas (Isto ocorre principalmente nas doenças psiquiátricas);
– Interrupção do tratamento médico (Exemplo: abandono da fisioterapia);
– Problema com as contribuições (principalmente no caso de autônomos);
– Falta da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado para de pagar o INSS por um período longo de tempo;
Ocorre que muitos destes motivos poderiam ser superados se as perícias médicas administrativas avaliassem a fundo a condição patológica do segurado. No entanto, não é o que se vê na prática. De acordo com relatos de vários segurados, as perícias são rápidas, muitas vezes o perito sequer olha os laudos/exames ou examina o segurado, apenas limita-se a fazer algumas perguntas.
Então o que fazer quando a perícia der negada?
Até pouco tempo atrás, quando o segurado tinha a perícia negada, ele tinha a opção de realizar um pedido de reconsideração, ou seja, uma nova possibilidade de perícia dentro do mesmo requerimento. No entanto, esta alternativa foi extinta pelo INSS.
Atualmente, se o benefício foi indeferido, o segurado tem duas opções:
– Agendar data para protocolar um recurso escrito, justificando o motivo pelo qual acha que o indeferimento é indevido (esta alternativa praticamente não traz resultado favorável, além de ser demorada);
– Aguardar 30 dias para agendar nova perícia (o inconveniente é que além de poder ser novamente negada, o segurado ira perder os 30 dias anteriores ao novo agendamento);
– Requerer uma avaliação com um perito judicial. Neste caso o segurado será avaliado por um médico que não tem vínculo com o INSS, ou seja, um médico imparcial. Tão logo ele avalie a situação, emite um laudo e este laudo vai para o Juiz. Sendo favorável, o Juiz determinará que o INSS conceda ou restabeleça o benefício indeferido.
Recentemente, com o pente fino nos benefício por incapacidade, para cada 10 benefícios revisados, 8 são cancelados. Por outro lado, vários destes benefícios cancelados no pente fino estão sendo reativados na justiça, ou seja, mais uma vez a perícia do INSS tem feito cancelamentos de forma indevida.
Logo, segurados que tiveram seu benefício indeferido ou cessado pelo INSS e que persistirem com sua condição de incapacidade laboral, não devem simplesmente aceitar a decisão da perícia médica administrativa. A perícia médica judicial, além de ser um direito do segurado, tem corrigido muita injustiça.