Enquanto muitos de nós ainda estamos dormindo, eles [ Padeiros(as)] já estão trabalhando para garantir o nosso café da manhã ou ainda o lanche da tarde/noite.
Embora a profissão em si não seja considerada insalubre, há sim a possibilidade de reconhecer esta insalubridade em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância admitidos ou até mesmo por exposição a ruídos acima dos limites, provenientes dos equipamentos utilizados.
Uma vez reconhecida a insalubridade a atividade se enquadra como especial e há a possibilidade do profissional aposentar-se com 25 anos de contribuição.
Para os casos em que o profissional trabalhou apenas parte deste período na atividade, há a possibilidade de conversão do tempo de contribuição especial em comum. Para cada 10 anos os homens ganham 4 anos e as mulheres ganham 2 anos, o que facilitaria alcançar os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição [Mulher 30 anos e Homem 35 anos].
Santos Advocacia
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