A reforma da Previdência
Já está tramitando na Camada dos Deputados em Brasília a Proposta de Emenda Constitucional 287, que tem o objetivo de alterar as regras para concessão de aposentadorias e pensões.
As alterações que correspondem ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) são as mais pesadas e sem dúvida trarão um impacto social muito grande para a classe trabalhadora, principalmente a mais humilde que entra no mercado de trabalho muito cedo.
As principais mudanças são:
– Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
– Contribuição mínima de 25 anos.
– Valor da aposentadoria será de 51% da média das contribuições, com acréscimo de 1% para cada ano contribuído até o limite de 100%.
– Não será mais permitida a contagem de tempo ficto (rural, insalubre, etc).
– A idade mínima de 65 anos poderá ser aumentada sempre que a expectativa de vida da população aumentar.
– O valor da pensão por morte será de 50% + 10% para cada dependente (filhos) até o limite de 100%. Os percentuais excedentes cessam com a perda da qualidade de dependente aos 21 anos, permanecendo apenas os 50%.
– Não será permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.
Percebam que as alterações afetam quem ainda não está aposentado e também os que já estão aposentados. As mudanças referentes às pensões irão afetar o segurado já aposentado, pois este não terá mais direito a receber a pensão por morte em razão do falecimento de seu cônjuge,
Já os segurados que ainda não se aposentaram, caso a PEC seja aprovada, terão sérios prejuízos em relação às regras atuais. Se considerarmos que a classe trabalhadora mais humilde entra no mercado de trabalho antes dos 20 anos, teremos casos em que segurados terão que trabalhar por mais de 45 anos para se aposentar.
Mesmo estipulando uma idade mínima (65 anos) a reforma não garante o recebimento de proventos integrais. Caso o segurado complete os 65 anos de idade e tenha o mínimo de 25 anos de contribuição, ele terá direito a uma aposentadoria de apenas 76% da média de suas contribuições. Isso significa que para receber uma aposentadoria de 100% o segurado terá que contribuir por 49 anos.
Enfim, as mudanças são radicais e restringem severamente o direito de muitos em alcançar uma aposentadoria. Além disto, poucos conseguirão uma aposentadoria com proventos integrais. Daqueles que finalmente conseguirem se aposentar, quantos poderão efetivamente aproveitar o seu aposento e por quanto tempo?
Os segurados não podem pagar a conta em razão de sucessivas gestões desastrosas que utilizaram o dinheiro da Previdência para outros fins, que não o correto. Aliás, até hoje o dinheiro que deveria custear a seguridade social é utilizado para outros fins diversos, por conta a DRU (desvinculação de receita da união) que hoje permite uma retirada de até 30%.
O momento de cobrar os nossos representantes é agora, pois caso a PEC seja aprovada o prejuízo será grande e apenas nos restará o conformismo.
Apesar de estarem longe, lá em Brasília, é possível manifestarmos nossa opinião através de email diretamente a eles. O contato de cada um deles pode ser encontrado no link abaixo:
http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa