Os Aposentados e Pensionistas do INSS vêm, de longa data, sofrendo sistematicamente com a defasagem salarial de seus benefícios. A defasagem é a perda no valor do benefício previdenciário em relação ao salário mínimo.
Tal fato ocorre devido o percentual de reajuste dos benefícios nem sempre acompanhar o reajuste do salário mínimo. Infelizmente esta situação não é possível ser corrigida perante a justiça, pois a Lei vigente permite esta diferenciação nos reajustes.
No entanto, não significa dizer que não possa existir uma revisão no benefício de aposentadoria ou pensão. A revisão de benefício pode trazer um reajuste do mesmo e a cobrança de valores atrasados.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu o direito a revisão no cálculo de benefício de aposentadoria, com base em nova tese jurídica.
Trata-se de revisão para inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Desde 1999 os benefícios são concedidos com o cálculo usando apenas salários posteriores a julho de 1999. Em muitos casos este procedimento causa prejuízo nas aposentadorias.
Esta possibilidade de revisão depende de cálculo, mas em princípio atinge todos os benefícios concedidos após o ano de 1999.
Com a revisão, poderá haver um aumento significativo no valor do benefício e a possibilidade de cobrar valores atrasados nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O que é necessário para avaliar a possibilidade de revisão:
– Ter o número do benefício (aposentadoria ou pensão)
– Identidade e CPF