Como faço para saber o resultado da perícia médica do INSS?
As agências do INSS não tem mais fornecido o resultado das perícias médicas. Até pouco tempo atrás era comum que o segurado, especialmente o que tinha registro em Carteira, saísse da sala do perito e já pegasse o resultado da perícia médica no balcão de atendimento.
No entanto, recentemente há uma orientação para que os servidores não deem mais o resultado das perícias médicas aos segurados. A orientação é para que o segurado entre em contato com a central 135 ou consulte o resultado da perícia pela internet.
O problema é que o segurado empregado precisa levar o resultado de sua perícia para a empresa e na consulta pela central 135 a informação é dada apenas pelo telefone.
Já na consulta realizada pela internet é possível realizar a impressão com o resultado da perícia. No entanto, nem todo segurado possui internet ou impressora para realizar a impressão.
Logo, a decisão do INSS de não mais fornecer o resultado das perícias nas agências trás uma grande dificuldade aos segurados mais carentes.
A consulta pela internet pode ser realizada através do seguinte link:
https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER
Quais os possíveis motivos para a perícia médica ser negada?
Grande parte dos indeferimentos ou cessação dos benefícios de auxílio doença, ocorre em razão da perícia médica administrativa entender que o segurado não apresenta a incapacidade ou já recuperou sua condição laboral. Muitas vezes este entendimento é contrário ao atestado do médico assistente (médico do segurado). Este é um dos principais motivos para o indeferimento ou cessação do benefício de auxílio doença.
No entanto, também ocorrem indeferimentos pelos seguintes motivos:
– Falta do exame médico correto que comprove a patologia/incapacidade (Exemplo: nem sempre o Raio-X é o exame ideal para comprovar doenças ortopédicas);
– Dificuldade do segurado em descrever os sintomas (Isto ocorre principalmente nas doenças psiquiátricas);
– Interrupção do tratamento médico (Exemplo: abandono da fisioterapia);
– Problema com as contribuições (principalmente no caso de autônomos);
– Falta da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado para de pagar o INSS por um período longo de tempo;
Ocorre que muitos destes motivos poderiam ser superados se as perícias médicas administrativas avaliassem a fundo a condição patológica do segurado. No entanto, não é o que se vê na prática. De acordo com relatos de vários segurados, as perícias são rápidas, muitas vezes o perito sequer olha os laudos/exames ou examina o segurado, apenas limita-se a fazer algumas perguntas.
Então o que fazer quando a perícia der negada?
Até pouco tempo atrás, quando o segurado tinha a perícia negada, ele tinha a opção de realizar um pedido de reconsideração, ou seja, uma nova possibilidade de perícia dentro do mesmo requerimento. No entanto, esta alternativa foi extinta pelo INSS.
Atualmente, se o benefício foi indeferido, o segurado tem duas opções:
– Agendar data para protocolar um recurso escrito, justificando o motivo pelo qual acha que o indeferimento é indevido (esta alternativa praticamente não traz resultado favorável, além de ser demorada);
– Aguardar 30 dias para agendar nova perícia (o inconveniente é que além de poder ser novamente negada, o segurado ira perder os 30 dias anteriores ao novo agendamento);
– Requerer uma avaliação com um perito judicial. Neste caso o segurado será avaliado por um médico que não tem vínculo com o INSS, ou seja, um médico imparcial. Tão logo ele avalie a situação, emite um laudo e este laudo vai para o Juiz. Sendo favorável, o Juiz determinará que o INSS conceda ou restabeleça o benefício indeferido.
Recentemente, com o pente fino nos benefício por incapacidade, para cada 10 benefícios revisados, 8 são cancelados. Por outro lado, vários destes benefícios cancelados no pente fino estão sendo reativados na justiça, ou seja, mais uma vez a perícia do INSS tem feito cancelamentos de forma indevida.
Logo, segurados que tiveram seu benefício indeferido ou cessado pelo INSS e que persistirem com sua condição de incapacidade laboral, não devem simplesmente aceitar a decisão da perícia médica administrativa. A perícia médica judicial, além de ser um direito do segurado, tem corrigido muita injustiça.