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8 Dicas para Perícia no INSS

PERÍCIA NO INSS – 8 DICAS

Quando o trabalhador, segurado do INSS, necessita ficar afastado do trabalho [se for empregado os primeiros 15 dias são pagos pela empresa], este poderá se submeter a uma perícia médica realizada no INSS.

Muitos já têm vasta experiência com perícias deste tipo, mas nem por isto significa que saibam se comportar de maneira que possa contribuir para a avaliação.

Infelizmente a perícia é feita por um perito que não é o seu médico, não acompanhou o seu caso, não sabe quem é você e o histórico do seu problema físico ou mental (muitas vezes não tem interesse de saber) .

Então, quanto mais você colaborar para a avaliação pericial, menor vai ser a chance de o resultado ser desfavorável. Desta forma, relacionamos algumas dicas que entendemos serem importantes durante o ato pericial:

1- Nervosismo: Procure não ficar nervoso. Sim, sabemos que o ato pericial em si já deixa o segurado ansioso e nervoso. Que muitas vezes o perito é grosseiro e que há o medo de não ter a perícia deferida e ficar sem rendimento num momento difícil. No entanto, acredite, o excesso de nervosismo poderá atrapalhar a avaliação.

2- Condição financeira: Não reclame da sua condição financeira. O perito está ali para realizar uma avaliação do seu estado de saúde física ou mental. Nada vai adiantar você se queixar que está passando por dificuldades financeiras e que precisa do benefício para por exemplo “comprar remédios”.

3- Documentos médicos: Leve todos os documentos médicos [Atestados, Prontuários e Exames]. De preferência, organize-os por ordem de data e deixe os mais recentes por primeiro.

4- Queixas generalizadas: Não faça queixas generalizadas, do tipo “dói tudo”. Explique onde dói, como é a dor, o que tem de limitação e principalmente dê mais relevância para aquele problema que lhe incomode mais, que lhe limite mais fisicamente. Em caso de patologias psiquiátricas, tente explicar o que se passa em sua cabeça, relate os pensamentos e desejos ruins. Dizer que não tem vontade de fazer nada ou só ficar deitado não vai ajudar.

5- Responda ao perito: Procure responder os questionamentos do perito. Ficar calado ou omitir informações pode não contribuir para o resultado da perícia. Por outro lado, dê respostas objetivas e curtas, sem contar muita história [não há tempo para longas e o perito nem sempre estará interessado].

6- Exame físico: No caso de patologias ortopédicas, o perito poderá solicitar que você faça alguns movimentos ou execute algumas posturas. Contribua com o perito e tente realizar o que foi pedido até onde lhe é possível. Evite se negar a executar o movimento ou postura, isso atrapalhará a avaliação.

7- Discussões: Evite discutir com o perito. Em caso de qualquer mau atendimento pelo médico é seu direito formalizar uma reclamação com o chefe da agência. Efetue a reclamação por escrito para que o relato seja apurado.

8 – Documentos: Não esqueça de levar seu RG, carteira de trabalho [se for o caso] , dos Atestados, Laudos, Prontuários, Exames e Receitas.

 

Se após realizar a perícia no INSS esta for desfavorável, você ainda poderá recorrer a perícia médica judicial. Normalmente na justiça a perícia é feita com um especialista na área da patologia e por um médico perito sem vínculo com o INSS.

Apesar de ser uma ação judicial, o procedimento na Justiça Federal tem sido relativamente rápido!

Ficou com dúvida?

Entre em contato, quem sabe possamos ajuda-lo:

Fones: (51) 3542-2429 ou (51) 3141-5999 [Vivo fixo]

Email: santosadv1@gmail.com

Profissionais da Saúde e a Aposentadoria Especial

     Aposentadoria Especial é aquela que exige 25 anos de contribuição em condições insalubres.

     Os profissionais que atuam na área da saúde e que estejam expostos a agentes nocivos, com destaque para os agentes biológicos, têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição ou a conversão do tempo especial em comum.

     É comum aos profissionais desta área estar expostos a agentes nocivos como vírus, fungos e bactérias, decorrente do contato com pacientes infectados ou que estejam dentro do próprio ambiente hospitalar.

     A exposição a estes agentes insalubres pode atingir qualquer profissional que atua na área da saúde, não restringindo somente a médicos e enfermeiros.

     Por exemplo, os profissionais da área da limpeza, podem ter contato frenquente com os agentes nocivos referidos. Até mesmo os profissionais que atuam no atendimento da recepção podem ter contato.

     Há ainda os profissionais que têm contato com equipamentos como Raio-X, Tomografia, Ressonância Magnética, entre outros, que podem estar sujeitos aos agentes físicos.

     Caso o profissional tenha sofrido a exposição a estes agentes noviços em apenas parte do período trabalhado, não fará jus a aposentadoria especial. No entanto, poderá ganhar um acréscimo de tempo de serviço para completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição.

     Por exemplo, para cada 10 anos exposto aos agentes nocivos, o Homem ganha 4 anos, totalizando 14 anos de serviço. Já a mulher, para cada 10 anos ganhará 2 anos, totalizando 12 anos de tempo de serviço.

 

Santos Advocacia

www.santosadvocaciataquara.com.br

Fone: (51) 3542-2429 ou (51) 3141.5999 (vivo)

Padeiro e a Aposentadoria Especial (25 anos)

Enquanto muitos de nós ainda estamos dormindo, eles [ Padeiros(as)] já estão trabalhando para garantir o nosso café da manhã ou ainda o lanche da tarde/noite.

Embora a profissão em si não seja considerada insalubre, há sim a possibilidade de reconhecer esta insalubridade em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância admitidos ou até mesmo por exposição a ruídos acima dos limites, provenientes dos equipamentos utilizados.

Uma vez reconhecida a insalubridade a atividade se enquadra como especial e há a possibilidade do profissional aposentar-se com 25 anos de contribuição.

Para os casos em que o profissional trabalhou apenas parte deste período na atividade, há a possibilidade de conversão do tempo de contribuição especial em comum. Para cada 10 anos os homens ganham 4 anos e as mulheres ganham 2 anos, o que facilitaria alcançar os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição [Mulher 30 anos e Homem 35 anos].

Santos Advocacia

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Sequela de Acidente do Trabalho – Tenho algum direito?

Acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina.

O acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode causar lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar danos temporários ou permanentes à capacidade produtiva do empregado ou até mesmo sua a morte.

Nos casos de danos permanentes, ou seja, quando a lesão mesmo após consolidada resulta em uma sequela funcional, há grande possibilidade de que o trabalhador apresente diminuição da capacidade laborativa.

Nestes casos, o trabalhador terá que realiza um maior esforço para desempenhar suas atividades, em relação a sua condição anterior ao acidente.

Por exemplo, um trabalhador que teve seus dedos amputados, não conseguirá mais segurar objetos ou terá dificuldade para fazê-lo. Tal situação reduz sua capacidade laboral.

A redução da capacidade laboral da direito a este trabalhador, segurado do INSS, a concessão de um benefício chamado Auxílio-Acidente.

Este benefício poderá ser recebido logo após o trabalhador ganhar a alta do INSS e mesmo que haja o retorno ao trabalho.

Isto mesmo, o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo trabalhando.

Pouco importa se a sequela apresentada causa uma redução mínima ou máxima. É preciso apenas ficar comprovado que em razão da sequela do acidente há uma redução da sua capacidade laboral ou a necessidade de um maior esforço para o desempenho de suas funções.

Após concedido, o benefício de Auxílio-Acidente será recebido pelo trabalhador até se aposentar ou vier a falecer.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

No próximo post será tratado sobre os direitos trabalhistas decorrentes do acidente de trabalho.

Sequela de Acidente do Trabalho. Tenho algum direito?

Acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina.

O acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode causar lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar danos temporários ou permanentes à capacidade produtiva do empregado ou até mesmo sua a morte.

Nos casos de danos permanentes, ou seja, quando a lesão mesmo após consolidada resulta em uma sequela funcional, há grande possibilidade de que o trabalhador apresente diminuição da capacidade laborativa.

Nestes casos, o trabalhador terá que realiza um maior esforço para desempenhar suas atividades, em relação a sua condição anterior ao acidente.

Por exemplo, um trabalhador que teve seus dedos amputados, não conseguirá mais segurar objetos ou terá dificuldade para fazê-lo. Tal situação reduz sua capacidade laboral.

A redução da capacidade laboral da direito a este trabalhador, segurado do INSS, a concessão de um benefício chamado Auxílio-Acidente.

Este benefício poderá ser recebido logo após o trabalhador ganhar a alta do INSS e mesmo que haja o retorno ao trabalho.

Isto mesmo, o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo trabalhando.

Pouco importa se a sequela apresentada causa uma redução mínima ou máxima. É preciso apenas ficar comprovado que em razão da sequela do acidente há uma redução da sua capacidade laboral ou a necessidade de um maior esforço para o desempenho de suas funções.

Após concedido, o benefício de Auxílio-Acidente será recebido pelo trabalhador até se aposentar ou vier a falecer.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

No próximo post será tratado sobre os direitos trabalhistas decorrentes do acidente de trabalho.

Resultado Perícia INSS

PERICIA NEGADA SEM LOGO

Como faço para saber o resultado da perícia médica do INSS?

As agências do INSS não tem mais fornecido o resultado das perícias médicas. Até pouco tempo atrás era comum que o segurado, especialmente o que tinha registro em Carteira, saísse da sala do perito e já pegasse o resultado da perícia médica no balcão de atendimento.

No entanto, recentemente há uma orientação para que os servidores não deem mais o resultado das perícias médicas aos segurados. A orientação é para que o segurado entre em contato com a central 135 ou consulte o resultado da perícia pela internet.

O problema é que o segurado empregado precisa levar o resultado de sua perícia para a empresa e na consulta pela central 135 a informação é dada apenas pelo telefone.

Já na consulta realizada pela internet é possível realizar a impressão com o resultado da perícia. No entanto, nem todo segurado possui internet ou impressora para realizar a impressão.

Logo, a decisão do INSS de não mais fornecer o resultado das perícias nas agências trás uma grande dificuldade aos segurados mais carentes.

A consulta pela internet pode ser realizada através do seguinte link:

https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER

Quais os possíveis motivos para a perícia médica ser negada?

Grande parte dos indeferimentos ou cessação dos benefícios de auxílio doença, ocorre em razão da perícia médica administrativa entender que o segurado não apresenta a incapacidade ou já recuperou sua condição laboral. Muitas vezes este entendimento é contrário ao atestado do médico assistente (médico do segurado). Este é um dos principais motivos para o indeferimento ou cessação do benefício de auxílio doença.

No entanto, também ocorrem indeferimentos pelos seguintes motivos:

– Falta do exame médico correto que comprove a patologia/incapacidade (Exemplo: nem sempre o Raio-X é o exame ideal para comprovar doenças ortopédicas);

– Dificuldade do segurado em descrever os sintomas (Isto ocorre principalmente nas doenças psiquiátricas);

– Interrupção do tratamento médico (Exemplo: abandono da fisioterapia);

– Problema com as contribuições (principalmente no caso de autônomos);

– Falta da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado para de pagar o INSS por um período longo de tempo;

Ocorre que muitos destes motivos poderiam ser superados se as perícias médicas administrativas avaliassem a fundo a condição patológica do segurado. No entanto, não é o que se vê na prática. De acordo com relatos de vários segurados, as perícias são rápidas, muitas vezes o perito sequer olha os laudos/exames ou examina o segurado, apenas limita-se a fazer algumas perguntas.

Então o que fazer quando a perícia der negada?

Até pouco tempo atrás, quando o segurado tinha a perícia negada, ele tinha a opção de realizar um pedido de reconsideração, ou seja, uma nova possibilidade de perícia dentro do mesmo requerimento. No entanto, esta alternativa foi extinta pelo INSS.

Atualmente, se o benefício foi indeferido, o segurado tem duas opções:

– Agendar data para protocolar um recurso escrito, justificando o motivo pelo qual acha que o indeferimento é indevido (esta alternativa praticamente não traz resultado favorável, além de ser demorada);

– Aguardar 30 dias para agendar nova perícia (o inconveniente é que além de poder ser novamente negada, o segurado ira perder os 30 dias anteriores ao novo agendamento);

– Requerer uma avaliação com um perito judicial. Neste caso o segurado será avaliado por um médico que não tem vínculo com o INSS, ou seja, um médico imparcial. Tão logo ele avalie a situação, emite um laudo e este laudo vai para o Juiz. Sendo favorável, o Juiz determinará que o INSS conceda ou restabeleça o benefício indeferido.

Recentemente, com o pente fino nos benefício por incapacidade, para cada 10 benefícios revisados, 8 são cancelados. Por outro lado, vários destes benefícios cancelados no pente fino estão sendo reativados na justiça, ou seja, mais uma vez a perícia do INSS tem feito cancelamentos de forma indevida.

Logo, segurados que tiveram seu benefício indeferido ou cessado pelo INSS e que persistirem com sua condição de incapacidade laboral, não devem simplesmente aceitar a decisão da perícia médica administrativa. A perícia médica judicial, além de ser um direito do segurado, tem corrigido muita injustiça.

Acidente de trânsito – Quais são seus direitos?

ACIDENTE DE TRANSITO II

Ninguém deseja se envolver em um acidente de trânsito, mas quando este ocorre damos graças a Deus quando os danos são apenas materiais, sem que haja feridos. No entanto, você sabe quais podem ser seus direitos quando ocorre um acidente de trânsito?

Seguro DPVAT: é o seguro obrigatório que todo proprietário de veículo automotor paga. No entanto, mesmo que a vítima não seja proprietária do veículo, ela terá direito ao recebimento. O seguro cobre despesas médicas e hospitalares até o valor de R$ 2.700,00, invalidez até o valor de R$ 13.500,00 e morte no valor de R$ 13.500,00.

Indenização por Dano Material e Moral: Também terá direito a vítima a cobrar do causador do acidente os danos materiais [despesas com conserto de veículo entre outros gastos], bem como danos morais [abalo em razão da lesão sofrida, internação hospitalar, cirurgias, etc]

Auxílio-Doença: A vítima de acidente de trânsito, segurada do INSS, que tenha sofrido alguma lesão que a impeça de trabalhar terá direito a receber o auxílio doença enquanto estiver afastada do trabalho.

Auxílio-Acidente: Após consolidada a lesão e restando alguma seqüela que cause limitação ao trabalho, a vítima terá direito ao auxílio-acidente. Este benefício poderá ser recebido até a aposentadoria, mesmo que a vítima retorne ao trabalho, ou até o seu falecimento.

Aposentadoria por Invalidez: Quando as lesões causadas pelo acidente incapacitarem a vítima de forma total e permanente para atividades laboral, sem que haja possibilidade de reabilitação profissional.

Minha Perícia deu negada e agora?

PERICIA NEGADA E AGORA

O Governo vem abertamente manifestando sua intenção em reduzir os gastos com a previdência. Por outro lado, tem investido milhões em propaganda na tentativa de convencer a população de que a previdência está quebrada.

Se você acredita na “triste” história contada pelo governo, aconselhamos acessar o seguinte link:

http://fundacaoanfip.org.br/…/a-dru-e-o-falso-deficit-da-p…/

Este objetivo do governo em reduzir os gastos com a previdência de uma forma ou de outra tem refletido no indeferimento dos pedidos de aposentadoria, ao não reconhecer direitos já consolidados ou ao indeferir benefícios por incapacidade.

Além disto, o surgimento de medidas provisórias, que criam procedimentos nada confiáveis para a revisão dos benefícios, também resulta em diversos indeferimentos indevidos.

Grande parte dos indeferimentos ou cessação dos benefícios de auxílio doença, ocorre em razão da perícia médica administrativa entender que o segurado não apresenta a incapacidade ou já recuperou sua condição laboral. Muitas vezes este entendimento é contrário ao atestado do médico assistente (médico do segurado). Este é um dos principais motivos para o indeferimento ou cessação do benefício de auxílio doença.

No entanto, também ocorrem indeferimentos pelos seguintes motivos:

– Falta do exame médico correto que comprove a patologia/incapacidade (Exemplo: nem sempre o Raio-X é o exame ideal para comprovar doenças ortopédicas);

– Dificuldade do segurado em descrever os sintomas (Isto ocorre principalmente nas doenças psiquiátricas);

– Interrupção do tratamento médico (Exemplo: abandono da fisioterapia);

– Problema com as contribuições (principalmente no caso de autônomos);

– Falta da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado para de pagar o INSS por um período longo de tempo;

Ocorre que muitos destes motivos poderiam ser superados se as perícias médicas administrativas avaliassem a fundo a condição patológica do segurado. No entanto, não é o que se vê na prática. De acordo com relatos de vários segurados, as perícias são rápidas, muitas vezes o perito sequer olha os laudos/exames ou examina o segurado, apenas limita-se a fazer algumas perguntas.

Então o que fazer quando a perícia der negada?

Até pouco tempo atrás, quando o segurado tinha a perícia negada, ele tinha a opção de realizar um pedido de reconsideração, ou seja, uma nova possibilidade de perícia dentro do mesmo requerimento. No entanto, esta alternativa foi extinta pelo INSS.

Atualmente, se o benefício foi indeferido, o segurado tem duas opções:

– Agendar data para protocolar um recurso escrito, justificando o motivo pelo qual acha que o indeferimento é indevido (esta alternativa praticamente não traz resultado favorável, além de ser demorada);

– Aguardar 30 dias para agendar nova perícia (o inconveniente é que além de poder ser novamente negada, o segurado ira perder os 30 dias anteriores ao novo agendamento);

– Requerer uma avaliação com um perito judicial. Neste caso o segurado será avaliado por um médico que não tem vínculo com o INSS, ou seja, um médico imparcial. Tão logo ele avalie a situação, emite um laudo e este laudo vai para o Juiz. Sendo favorável, o Juiz determinará que o INSS conceda ou restabeleça o benefício indeferido.

Recentemente, com o pente fino nos benefício por incapacidade, para cada 10 benefícios revisados, 8 são cancelados. Por outro lado, vários destes benefícios cancelados no pente fino estão sendo reativados na justiça, ou seja, mais uma vez a perícia do INSS tem feito cancelamentos de forma indevida.

Logo, segurados que tiveram seu benefício indeferido ou cessado pelo INSS e que persistirem com sua condição de incapacidade laboral, não devem simplesmente aceitar a decisão da perícia médica administrativa. A perícia médica judicial, além de ser um direito do segurado, tem corrigido muita injustiça.

Aposentadoria Especial e Profissionais da Saúde

PROFISSIONAL DA SAUDE

Aposentadoria Especial é aquela que exige 25 anos de contribuição em condições insalubres.

Os profissionais que atuam na área da saúde e que estejam expostos a agentes nocivos, com destaque para os agentes biológicos, têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição ou a conversão do tempo especial em comum.

É comum aos profissionais desta área estar expostos a agentes nocivos como vírus, fungos e bactérias, decorrente do contato com pacientes infectados ou que estejam dentro do próprio ambiente hospitalar.

A exposição a estes agentes insalubres pode atingir qualquer profissional que atua na área da saúde, não restringindo somente a médicos e enfermeiros. Por exemplo, os profissionais da área da limpeza, podem ter contato frenquente com os agentes nocivos referidos. Até mesmo os profissionais que atuam no atendimento da recepção podem ter contato.

Há ainda os profissionais que têm contato com equipamentos como Raio-X, Tomografia, Ressonância Magnética, entre outros, que podem estar sujeitos aos agentes físicos.

Caso o profissional tenha sofrido a exposição a estes agentes noviços em apenas parte do período trabalhado, não fará jus a aposentadoria especial. No entanto, poderá ganhar um acréscimo de tempo de serviço para completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, para cada 10 anos exposto aos agentes nocivos, o Homem ganha 4 anos, totalizando 14 anos de serviço. Já a mulher, para cada 10 anos ganhará 2 anos, totalizando 12 anos de tempo de serviço.

Reforma da Previdência

REFORMA PREVIDENCIA II

A reforma da Previdência

Já está tramitando na Camada dos Deputados em Brasília a Proposta de Emenda Constitucional 287, que tem o objetivo de alterar as regras para concessão de aposentadorias e pensões.

As alterações que correspondem ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) são as mais pesadas e sem dúvida trarão um impacto social muito grande para a classe trabalhadora, principalmente a mais humilde que entra no mercado de trabalho muito cedo.

As principais mudanças são:

– Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

– Contribuição mínima de 25 anos.

– Valor da aposentadoria será de 51% da média das contribuições, com acréscimo de 1% para cada ano contribuído até o limite de 100%.

– Não será mais permitida a contagem de tempo ficto (rural, insalubre, etc).

– A idade mínima de 65 anos poderá ser aumentada sempre que a expectativa de vida da população aumentar.

– O valor da pensão por morte será de 50% + 10% para cada dependente (filhos) até o limite de 100%. Os percentuais excedentes cessam com a perda da qualidade de dependente aos 21 anos, permanecendo apenas os 50%.

– Não será permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.

Percebam que as alterações afetam quem ainda não está aposentado e também os que já estão aposentados. As mudanças referentes às pensões irão afetar o segurado já aposentado, pois este não terá mais direito a receber a pensão por morte em razão do falecimento de seu cônjuge,

Já os segurados que ainda não se aposentaram, caso a PEC seja aprovada, terão sérios prejuízos em relação às regras atuais. Se considerarmos que a classe trabalhadora mais humilde entra no mercado de trabalho antes dos 20 anos, teremos casos em que segurados terão que trabalhar por mais de 45 anos para se aposentar.

Mesmo estipulando uma idade mínima (65 anos) a reforma não garante o recebimento de proventos integrais. Caso o segurado complete os 65 anos de idade e tenha o mínimo de 25 anos de contribuição, ele terá direito a uma aposentadoria de apenas 76% da média de suas contribuições. Isso significa que para receber uma aposentadoria de 100% o segurado terá que contribuir por 49 anos.

Enfim, as mudanças são radicais e restringem severamente o direito de muitos em alcançar uma aposentadoria. Além disto, poucos conseguirão uma aposentadoria com proventos integrais. Daqueles que finalmente conseguirem se aposentar, quantos poderão efetivamente aproveitar o seu aposento e por quanto tempo?

Os segurados não podem pagar a conta em razão de sucessivas gestões desastrosas que utilizaram o dinheiro da Previdência para outros fins, que não o correto. Aliás, até hoje o dinheiro que deveria custear a seguridade social é utilizado para outros fins diversos, por conta a DRU (desvinculação de receita da união) que hoje permite uma retirada de até 30%.

O momento de cobrar os nossos representantes é agora, pois caso a PEC seja aprovada o prejuízo será grande e apenas nos restará o conformismo.

Apesar de estarem longe, lá em Brasília, é possível manifestarmos nossa opinião através de email diretamente a eles. O contato de cada um deles pode ser encontrado no link abaixo:

http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa