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Sequela de Acidente do Trabalho. Tenho algum direito?

Acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina.

O acidente de trabalho é todo acidente que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode causar lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar danos temporários ou permanentes à capacidade produtiva do empregado ou até mesmo sua a morte.

Nos casos de danos permanentes, ou seja, quando a lesão mesmo após consolidada resulta em uma sequela funcional, há grande possibilidade de que o trabalhador apresente diminuição da capacidade laborativa.

Nestes casos, o trabalhador terá que realiza um maior esforço para desempenhar suas atividades, em relação a sua condição anterior ao acidente.

Por exemplo, um trabalhador que teve seus dedos amputados, não conseguirá mais segurar objetos ou terá dificuldade para fazê-lo. Tal situação reduz sua capacidade laboral.

A redução da capacidade laboral da direito a este trabalhador, segurado do INSS, a concessão de um benefício chamado Auxílio-Acidente.

Este benefício poderá ser recebido logo após o trabalhador ganhar a alta do INSS e mesmo que haja o retorno ao trabalho.

Isto mesmo, o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo trabalhando.

Pouco importa se a sequela apresentada causa uma redução mínima ou máxima. É preciso apenas ficar comprovado que em razão da sequela do acidente há uma redução da sua capacidade laboral ou a necessidade de um maior esforço para o desempenho de suas funções.

Após concedido, o benefício de Auxílio-Acidente será recebido pelo trabalhador até se aposentar ou vier a falecer.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

No próximo post será tratado sobre os direitos trabalhistas decorrentes do acidente de trabalho.