A Desaposentação é entendida como sendo a possibilidade de o segurado aposentado que retorna ao trabalho renunciar à aposentadoria que recebia para que passe a receber outra aposentadoria, obrigatoriamente, mais vantajosa.
A Desaposentação passa pela renúncia do benefício vigente, ou seja, é necessário desistir, abrir mão do benefício. Porém há uma ressalva importante, renuncia-se a aposentadoria e não o tempo de serviço que deu origem a ela Desta forma, a Desaposentação não é uma revisão da aposentadoria, mas é a desistência de uma para constituir outra mais vantajosa.
Infelizmente não há lei que regulamente a Desaposentação. Isso quer dizer que o INSS administrativamente não pode conceder um pedido de Desaposentação. Todo ato da instituição pública tem que obedecer o princípio da legalidade, ou seja, fazer somente aquilo que está previsto em Lei, Decreto e Instrução Normativa.
Não podendo o INSS conceder, pela falta de Lei, morre a possibilidade da Desaposentação? NÃO. Como foi referido, não há Lei que regulamente a Desaposentação, mas também não a Lei que vede sua concessão. E se o INSS não pode fazer, a saída é buscar o direito no poder Judiciário.