Revisão dos Benefícios por Incapacidade

REVISAO MP 739

Perguntas e Respostas:

Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois anos também serão revistos?

R: Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.

Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?

R: Os segurados que devem passar pelo procedimento serão chamados por carta e não precisam procurar as agências do INSS.

Para reforçar a convocação também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.

Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar o INSS agora para agendar sua perícia?

R: Não. Deve aguardar a convocação. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135.

O que o segurado pode fazer para facilitar a convocação?

R: Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio do telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).

Quando as pessoas começarão a ser convocadas?

R: As cartas começaram a ser enviadas neste mês de setembro. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e recbem benefício há mais de dois anos sem passar por exame pericial.

Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?

R: Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para ligar para a Central 135 e agendar sua perícia. Caso não o faça, terá o benefício suspenso.

Quem perdeu o prazo para agendar a perícia e teve o benefício suspenso o que deve fazer?

R: A reativação do benefício será efetivada mediante o comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e o agendamento da perícia de revisão.

Os segurados devem providenciar alguma documentação para levar no dia da perícia?

R: No dia da perícia o beneficiário poderá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal.

 Como o beneficiário será comunicado do resultado da perícia?

R: No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site .

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?

R: Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. O INSS observará a idade do beneficiário na data da convocação.

E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?

R: Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.

Quantos segurados serão convocados?

R: Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

Quais critérios serão adotados para a convocação?

R: Os critérios levados em conta para a convocação são: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro. O INSS também poderá adotar outros critérios que entender necessários para dar maior efetividade à revisão.

Fonte: Portal Previdência